Previdência Privada – Imposto de Renda
Pensar em um plano de previdência privada pensando no futuro, na sua aposentadoria mais tranquila pode ser vantajoso, mas tem também desvantagens na hora de declará-la no Imposto de Renda. A maioria dos investidores de previdência privada desconhecem as modalidades e formas de incluir as despesas da aplicação nas deduções.
Conheça a diferença das modalidades de Previdência Privada e o percentual que será pago no Imposto de Renda. Há uma diferença entre PGBL e VGBL que são duas modalidades de previdência privada. A primeira é o Plano Gerador de Benefício Livre cujo valor das contribuições é dedutível para fim de apuração do Imposto de Renda, desde que sejam limitados a 12% da renda bruta anual e o contribuinte recolha também valores para a previdência oficial. Já o VGBL que é o Vida Gerador Benefício Livre não permite a dedução devendo ser declarado no imposto de renda como saldo existente.
Considerando o modelo completo da declaração do imposto de renda, que permite deduções, o contribuinte deve informar, na ficha de pagamentos de doações efetuados, o código 36 (Contribuições a Entidades de Previdência Privada), o valor pago durante o ano ao plano de previdência privada, e a partir dessa informação o próprio sistema já calcula a parcela que poderá ser deduzida.
Mesmo que você não possua o benefício PGBL, o VGBL deve ser informado na sua declaração de imposto de renda. O contribuinte deve declarar o total das contribuições efetuadas na Tabela de Bens e Direitos sob o código 49, correspondente a Outras Aplicações e investimentos. Nesse caso, não inclua o rendimento, mas somente o que foi contribuído efetivamente. Quem começou a investir nessa modalidade de previdência privada, deve colocar o total de contribuição no campo Situação em 31/12/ do ano corrente e deixar o campo referente ao ano anterior em branco. Ou seja: no campo “situação em 31/12/do ano anterior”, informar o valor da época; “situação em 31/12/do ano corrente, informar o valor da contribuição do ano corrente mais o valor informado no ano anterior. Essas são as dicas para declarar no imposto de renda sua contribuição na previdência privada.
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